Manutenção Obrigatória
É mais comum do que se imagina, condomínios não terem um plano de manutenção implantado. Diversas vezes isso acontece por desconhecimento do síndico, que não tem a compreensão da gravidade da ausência de um plano de manutenção preventiva.
O condomínio deve manter os serviços de manutenção em dia para garantir a integridade da edificação, zelar pela saúde e segurança dos usuários e ainda, não ser multado.
Existem diversos itens que devem fazer parte da agenda periódica do síndico e entre eles estão as manutenções, certificados, atestados e treinamentos.
Pensando em facilitar a vida dos Síndicos, o App Zelador Web disponibiliza uma ferramenta que avisa ao Síndico que está chegando a hora de fazer uma determinada manutenção.
Os serviços obrigatórios vão desde o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, limpeza de caixa d'água e análise bacteriológica, até certificado de CIPA e cabe ao síndico, com apoio da administradora, listar os itens que cabem ao seu condomínio, organizar o cronograma e executá-los.
Manter os serviços obrigatórios em dia livra o condomínio e síndico de problemas, pois vale lembrar que do ponto de vista legal, o Código Civil (Lei 10.406), no Art. 1.348, define como uma das atribuições do síndico: "V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores". Portanto, o síndico é responsável pela gestão de manutenção das áreas comuns, passível de condenação judicial caso não o cumpra por negligência ou omissão.
Mesmo com a pandemia e o isolamento social, especialistas afirmam que as obrigações devem ser mantidas em dia e dentro dos prazos.
Confira alguns itens que o síndico jamais pode esquecer:
Elevadores
A manutenção dos elevadores é obrigatória para edifícios residenciais e comerciais. A manutenção dos elevadores é realizada mensalmente por um técnico em elevadores que irá fazer os ajustes, troca de óleo e lubrificação. Um bom serviço de manutenção dos elevadores visa principalmente a segurança dos passageiros.
Extintores
Este serviço pode ser preventivo ou corretivo e, obrigatoriamente, deve ser realizado por empresa registrada junto ao Inmetro. O equipamento deve ser recarregado anualmente - apenas o de CO2 deve ser inspecionado a cada seis meses, e recarregado se houver necessidade.
Instalações elétricas
Esse tipo de manutenção é feito de forma periódica, em torno de uma vez ao ano, e é responsável por prever e evitar que problemas relacionados com a fiação do prédio aconteçam e que colocam em risco a segurança e o fornecimento de luz para os moradores.
Instalações de gás
A cada ano um técnico habilitado deve verificar todo o sistema. A emissão de um laudo e da ART é fundamental.
É importante conscientizar os moradores a estarem sempre atentos ao cheiro ou mudanças bruscas no valor da conta, pois pode ser sinal de vazamento.
Caixa d’água
A frequência de limpeza de caixa d’água, de acordo com a legislação, deve ser feita de 6 em 6 meses ou após consertos na rede interna de água. Esse período é determinado por leis municipais, sendo o síndico o responsável por cuidar da limpeza e manutenção.
Para-Raios
Os para-raios devem ser checados semestralmente por uma empresa especializada em medição de resistência de aterramento para verificar as condições gerais do sistema.
Seguro Condominial
O seguro condominial é obrigatório por ser um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências. Por ser de responsabilidade do síndico, na ausência de seguro, ele será responsável por qualquer problema que ocorra no condomínio.
Laudo de marquises
O Laudo de marquises verifica a estabilidade da marquise segundo a NBR 6118 em relação ao peso suportado.
Para elaborar corretamente um laudo estrutural é necessário que o profissional visite toda a construção, documente com fotos e relatório, se atentando para quaisquer problemas da edificação como: Conservação, de projeto e uso indevido.
A periodicidade deste laudo varia conforme cada cidade.
As manutenções e todos os serviços realizados no condomínio geram documentos e atestados e o síndico deve manter tudo arquivado, pois todos eles são de extrema importância, já que constatam um trabalho ativo e preventivo na estrutura do condomínio.
O registro desses serviços garante a regularidade das instalações perante a lei.
As vistorias são obrigatórias, então é indispensável ter a comprovação de que elas são feitas. O síndico deve prezar pelo arquivamento e pela organização de toda essa documentação, pois pode ser necessário consultá-la futuramente.



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